Durante o divórcio, a forma como os bens serão divididos depende do regime de bens adotado pelo casal, que pode ser:
• Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
• Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente.
• Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
• Participação Final nos Aquestos: Bens adquiridos durante o casamento são divididos, enquanto os bens adquiridos antes permanecem com o proprietário original.
A pensão alimentícia pode ser solicitada por um dos cônjuges para manter um padrão de vida similar ao do casamento. Existem vários tipos de alimentos:
A usucapião familiar pode ser aplicada quando um dos cônjuges abandona o lar e o outro continua residindo no imóvel com os filhos.
Se o cônjuge que permanece na casa residir no imóvel por um período contínuo de dois anos, sem interrupção e sem oposição, ele pode requerer a propriedade integral do imóvel por meio da usucapião familiar, proporcionando maior segurança jurídica e estabilidade.
Divórcio ou dissolução de união estável consensual é a melhor forma de resolver as questões patrimoniais e filiais quando ocorre a separação de um casal. Podemos fazer um acordo da forma que melhor se adequar ao cliente, com menos custo e tempo. Já o divórcio ou a dissolução litigiosa é o processo onde as partes não entram em acordo e precisam requerer os seus direitos diretamente ao juiz, através de um processo de duração relativa, a depender dos pedidos e do patrimônio a ser discutido.
O divórcio litigioso somente poderá ser feito no Judiciário, podendo haver pagamento de custas a depender do caso. Quando for um divórcio ou mesmo dissolução de união estável amigável, poderá ser feito tanto no Judiciário quanto de forma extrajudicial, com maior rapidez e menor custo financeiro.
Sem dúvida será mais rápido, mais acessível e menos estressante às partes, podendo ser resolvido em menos de um mês após a entrega da documentação.
A partilha depende sempre do regime de bens escolhido na hora do casamento ou do registro (se houver) de constituição da união estável. O regime de bens mais habitual é o da comunhão parcial de bens, onde cada parte ficará com a metade do patrimônio, incluindo dívidas, adquiridos ao longo da união. Nesse regime, não serão partilhados bens recebidos via doação ou herança.
Publicado em Luciano Lemes de almeidaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Boa comunicação e transparênciaPublicado em Euda OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Exatamente profissional super indico!Publicado em Lucas NobreTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente advogado. Resolveu meu problema de forma eficaz! Parabéns pela competência, doutorPublicado em Elivelton RodriguesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional 👏🏾Publicado em Lucas MacedoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr Wender é um excelente profissional. Pessoa ímpar, que ouve os problemas da gente, para que seja resolvido da melhor forma possível. Serviço de qualidade!!! Obrigado, Dr.Publicado em max barrosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente ProfissionalPublicado em Victor SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional